Decreto 63.911/2018 de segurança contra incêndio em SP

Segurança contra incêndio

Edificações no Estado de São Paulo passam a ser multados por falta de segurança contra incêndio.
FIQUE ATENTO!

O DECRETO Nº 63.911/2018, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018, que institui o regulamento de segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo.

Após a tragédia na boate Kiss, ocorreram mudanças significativas relacionadas a segurança contra incêndio, como a aprovação da lei Nº 13.425/2017, conhecida como Lei Kiss e o DECRETO Nº 63.911, de 10 de dezembro de 2018. Ambas as legislações estabelecem novas diretrizes para prevenção e combate a incêndios nas edificações com finalidade de atender os princípios básicos das medidas de segurança.

De acordo com o DECRETO Nº 63.911/2018 o Corpo de Bombeiros poderá interditar  temporariamente o local em situação de risco iminente, potencial à vida ou à integridade física de pessoa, cujo o Corpo de Bombeiros irá exercer a função de agente fiscalizador, podendo também aplicar advertência, multa e cassação da licença do Corpo de Bombeiros no caso de situações irregulares.

A fiscalização poderá ocorrer por meio de denúncia ou por amostragem. No caso de irregularidade, os bombeiros poderão aplicar multas que variam de R$ 2.653,00 a R$ 265.000,00 mil, dependendo da gravidade da situação.

Este Decreto entra em vigor a partir de abril de 2019  e tem a finalidade de atender os princípios básicos da segurança contra incêndio nas edificações, cujo o agente fiscalizador, irá avaliar o grau de risco à vida, ao patrimônio e as condições das medidas de segurança contra incêndios existentes na edificação.

Constituem medidas de segurança contra incêndio:  as saídas de emergência, controle de fumaça, brigada de incêndio, bombeiro civil, iluminação de emergência, detecção automática de incêndio, alarme de incêndio, sinalização de emergência, extintores, hidrantes e mangotinhos, chuveiros automáticos, Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), entre outros. Porém,  não basta ter medidas de segurança contra incêndio,  é preciso realizar as manutenções preventivas e corretivas visando atendimento a segurança no caso de emergência.

As medidas de segurança contra incêndio, também compõe laudo do Corpo de Bombeiros conhecido com AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeirosm, que avalia as condições das medidas de segurança da edificação, quando o laudo está vigente, proporciona o funcionamento seguro da edificação e evita penalizações como interdição, multas e advertências.

Para emissão do laudo  do Corpo de Bombeiros é necessário seguir algumas etapas tais como: elaboração de projeto técnico de combate a incêndio, instalação de medidas de segurança de combate a incêndio (extintores, hidrantes, sinalização, saídas de emergência, entre outros), manutenção das instalações existente na edificação e a elaboração de atestados e treinamentos.

O prazo de validade do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) pode ser determinado pela classificação da edificação. Para edificações desocupadas a validade é de apenas 01 ano e para edificações ocupadas a validade pode ser de 3 ou 05 anos, ou conforme classificação de uso.

Para o processo de emissão, obtenção ou renovação do AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, deve ser realizado por profissionais qualificados e credenciados junto ao Corpo de Bombeiros. 

Além da emissão do AVCB,  é importante que a edificação mantenha as manutenções das instalações da edificação em conformidade, realizando inspeções periódicas conforme ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), conforme legislação em seu artigo 23,  o proprietário ou responsável pelo imóvel será responsável  civil e criminalmente pelo seu não cumprimento. 

Por isso, faça a sua parte, regularize seu imóvel e evite penalizações como advertências, multas, cassação do AVCB e interdição do local.

A Reconnstek é uma empresa especializada no segmento de segurança contra incêndio, possui credenciamento junto ao Corpo de Bombeiros e uma equipe de profissionais altamente qualificados juntos ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), OAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) e demais profissionais como  Bombeiros Civis, Técnicos em Segurança do Trabalho, Eletricistas, Mestres de Obras e Técnicos especializados em segurança contra incêndio  que são focados em oferecer  segurança, garantia e qualidade nos serviços para regularizar ou emitir o AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

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Lembre-se, acidentes só acontecem quando a prevenção falha. Previna-se!

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